Sábado, 20 abril 2024
 
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Governo de Andradina recolhe caminhão que há anos estava abandonado

A Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e a Divisão de Fiscalização guincharam o caminhão da rua 13 de Maio quase esquina com a rua Iguaçu

Andradina - Com a nova lei de recolhimento de veículos promulgada pela prefeita Tamiko Inoue o Governo de Andradina está conseguindo retirar das ruas da cidade carros, caminhões e ônibus que há anos incomodava a população.

Nesta quarta-feira (1), a Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e a Divisão de Fiscalização guincharam um caminhão da rua 13 de Maio quase esquina com a rua Iguaçu, que segundo os moradores já estava ali há praticamente uma década.

Segundo o assessor que faz parte da comissão de recolhimento de veículos, José Henrique Pastorelli, que inclusive esteve a frente da elaboração da lei, a retirada deste caminhão pode ser considerado um ato histórico.

“A remoção deste caminhão além de resolver o problema principalmente dos moradores do entorno porque era um ponto de sujeira, poluição visual e servia até de criadouro para o mosquito transmissor da dengue e de outros animais, é uma medida de segurança para o trânsito porque já estava quase sem visibilidade pela falta dos equipamentos refletivos e poderia ocasionar algum acidente com a colisão de uma moto ou um carro”, comentou Pastorelli.

O chefe do setor de Fiscalização Tributária, Mateus Pereira, disse que as notificações estão sendo feitas diariamente e que a proposta principal do Governo de Andradina está sendo atendida com os próprios proprietários retirando os veículos.

“Desde o primeiro dia de validade da lei deixamos claro que nosso objetivo não era sair fazendo apreensões de veículos e sim ter um mecanismo legal para obrigar que os próprios proprietários tomassem as providencias e providenciassem a retirada”, disse Mateus.

A partir da data da notificação o proprietário tem cinco dias para providenciar a remoção. Com o recolhimento da Prefeitura o município pode iniciar o processo de leilão do veículo após 30 dias.

São considerados em estado de abandono os veículos que estiverem parados há mais de 10 dias no mesmo local e apresentarem sinais visíveis de estado de decomposição e mau estado de conservação ou impossibilitado de se locomover por seus próprios meios; ausência de placa de identificação obrigatória; vidros quebrados ou portas destrancadas, de tal forma que permita o acesso de pessoas em seu interior; falta de uma ou mais rodas ou pneus e sinais de incêndio, de depredação ou de destruição.