Sexta-feira, 19 abril 2024
 
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Prefeita Fátima cria Comitê de enfrentamento ao COVID-19

Castilho – Por orientação do Ministério Público da comarca de Andradina, a Prefeita Fátima Nascimento torna público o Decreto 6.125 de 20 de março que cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19. Essa equipe terá autonomia para decidir junto a Secretaria Municipal de Saúde sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública.

“Embora Castilho ainda não apresente nenhum caso suspeito, mas considerando as determinações da Secretaria Estadual da Saúde e recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Andradina é que baixamos esse Decreto”, justificou a Prefeita.

De acordo com o documento, fica criado o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus – COVID-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus. O mesmo deverá se reunir diariamente para avaliar as ações, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.

Entre as ações que podem ser avaliadas e tomadas por este Comitê estão: Interrupção, suspensão, restrição e ampliação dos serviços públicos municipais; Suspensão e cancelamento dos eventos culturais e esportivos de caráter público ou particular; Interrupção, suspensão e restrição do funcionamento dos prédios públicos; Medidas restritivas educacionais e de controle de monitoramento dos passageiros de transporte rodoviários e aeroviários.

De acordo com o Decreto, o Comitê é responsável pela apresentação, nas próximas 48 (quarenta e oito) horas, do Plano Municipal de Contingenciamento de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, atuando em conjunto com os demais órgãos públicos regionais, estaduais e federais.

De imediato, outras medidas que poderão já serem adotadas com base no Decreto a suspender todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, teatros, restaurantes e comércio em geral.

“Proibir a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e suspender todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 (quinze) pessoas, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, suspendendo-se, ainda, a expedição de novos alvarás”, rege o Decreto.

Em relação aos velórios, o mesmo deverá ser limitado a 20% (vinte por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos. A íntegra do Decreto está publicado no Diário Oficial Eletrônico do município no site www.castilho.sp.gov.br.

Membros

Este Comitê será composto pelas seguintes autoridade e ou representantes: Gabinete da Prefeita de Castilho, que o presidirá (Sidnei Carlos Santos Bonfim Ferreira), Secretaria Municipal de Administração (Jorge Abdo Abdalla), Secretaria Municipal de Saúde (Nasser Mustafa Youssef Kassab), Vigilância Sanitária e Epidemiológica (Sandra Pereira De Souza Marques), Asilo Betel de Castilho (Ivone Carreira de Miranda), Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto (Ivone Souza), Secretária Municipal de Assistência Social (Margarida De Fátima Lopo), Associação Comercial e Industrial de Castilho (Roni Willer Macedo De Oliveira), Rotary Clube de Castilho (Juliano Farias Viscovini), Loja Maçônica de Castilho (Willian Ricardo Correa Calestini), Igreja Católica (Hilário Prates De Medeiros), Conselho de Pastores das Igrejas Evangélicas (Samarone Brito de Carvalho), Defesa Civil do Município de Castilho (Fabiano Augusto Santiago Teno), COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Castilho (Marcelo Andraus), Câmara de Vereadores do Município de Castilho (Anderson Da Silva), Polícia Militar em Castilho (Wagner De Souza Santos) e Sociedade Beneficente de Castilho (José Maria de Oliveira).