Quarta-feira, 24 abril 2024
 
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Saiba como a AGU está atuando em defesa do Enem

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem monitorado tribunais de todo o país para, com o auxílio do Ministério da Educação e do Inep, prestar os esclarecimentos necessários a juízes no âmbito de ações judiciais movidas para questionar algum aspecto do Enem ou do Sisu.

O esforço de procuradores federais e advogados da União é para demonstrar aos magistrados que os problemas relacionados às correções das provas do Enem somente atingiram 0,15% dos exames e que todas as notas de todos os candidatos foram revistas após a identificação do erro, o que elimina a possibilidade de qualquer equívoco e torna desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.

As equipes da AGU também estão ressaltando que o prazo final para as inscrições no Sisu foi prorrogado justamente para conferir tratamento isonômico a todos os candidatos interessados em se inscrever no processo seletivo. Além disso, é alertado que qualquer adiamento ou suspensão de prazos no Sisu pode causar prejuízos incalculáveis às instituições de ensino e candidatos interessados em acessar a educação superior por meio do Sisu, do Prouni e do Fies, bem como aos próprios prazos de matrícula e início do calendário universitário.

Os esclarecimentos já resultaram no indeferimento de liminares pleiteadas em duas ações populares – uma no Distrito Federal e outra no Maranhão – pleiteando nova revisão das notas do Enem e prorrogação dos prazos de inscrição no Sisu.

Sem prejuízo aos candidatos

Na decisão proferida no Distrito Federal, o magistrado reconheceu que ‘a par do reconhecimento de erros procedimentais na apuração e solução dos problemas técnicos noticiados nesta demanda, compreendo, a partir da documentação anexada pelo Inep, inexistir prejuízo concreto aos candidatos abarcados pelo equívoco na atribuição de pontuação’.

Acolhendo integralmente os argumentos da União e do Inep, o juiz também assinalou que “o acatamento do pedido de reabertura do prazo recursal formulado pela demandante necessita de robusta comprovação da plausibilidade do direito alegado, uma vez que tal medida ocasionaria efeitos reflexos em todo o cronograma do Sisu, bem como no período de matrículas e no início do ano letivo”.

Já a decisão proferida no Maranhão, que igualmente indeferiu o pedido de suspensão dos prazos do Sisu, registrou que “as informações trazidas pela União e Inep nas petições apresentadas dão conta de que já houve encaminhamento para atualização e disponibilização dos resultados aos participantes” e que não havia nos autos “elementos que comprovem que após a notícia de revisão das notas pelo Inep e após a abertura do Sisu (21/01/2020) os candidatos ainda não tenham recebido resposta ou correção das provas”.

Balanço

No total, desde a correção das provas já foram ajuizadas 18 ações relacionados ao Enem – a maioria mandados de segurança pedindo a revisão da nota. Até o momento, em apenas três deles o juízo concedeu liminar acatando o pleito do candidato. A AGU irá recorrer das decisões.

A atuação da Advocacia-Geral nos casos é feita por meio da Procuradoria Federal do Inep, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral da União e Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação.

Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU).