Parecer da AGU ampara acesso a dados fiscais por órgãos de controle
Os órgãos de controle interno e externo podem ter acesso a dados fiscais sigilosos para a realização de procedimentos de auditoria e inspeção. A conclusão é de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União aprovado pelo presidente da República, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (18).
A manifestação tem como objetivo uniformizar o entendimento jurídico no âmbito da administração pública federal acerca do compartilhamento de dados da Receita Federal com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Com o novo entendimento, a AGU explicita condicionantes que dispensam a submissão do acesso ao Judiciário, embora o intercâmbio das informações sigilosas tenha que cumprir diversos requisitos para sua efetivação. Desta forma, o parecer contribui com a transparência das atividades da administração tributária e permite que a Corte de Contas realize a auditoria do balanço patrimonial da União.
De acordo com o parecer da AGU, elaborado pela Consultoria-Geral da União, deve-se reconhecer a possibilidade de compartilhamento de dados e de transferência de sigilo aos órgãos de controle externo e interno para procedimentos de auditoria e inspeção quando forem indispensáveis aos respectivos trabalhos.
O documento estabelece ainda que é vedada a divulgação ou utilização dos dados para finalidade diversa daquela estabelecida para a auditoria no órgão tributário, proibindo também o uso das informações para fiscalização do cidadão ou para dar início a procedimentos investigativos, sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, os quais somente poderão acessar as informações com controles de segurança, como rastreabilidade.
Conforme a manifestação, o compartilhamento de dados fiscais sigilosos fica restrito ao TCU e CGU em razão das atribuições específicas dos órgãos, não abrangendo outras instâncias de controle interno ou externo.
Consulta
A emissão do parecer atende a consulta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a pedido da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, para revisão do Parecer GQ-110, aprovado em 1996.
A manifestação anterior impedia pontualmente o compartilhamento dos dados da Receita Federal protegidos pela legislação vigente à época com o TCU, salvo em caso de autorização via ação judicial.
Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU).