Quarta-feira, 17 abril 2024
 
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Governo de Andradina abrirá anistia com isenção de até 100% de juros e multas

Aprovado pela Câmara o Governo de Andradina abrirá anistia com até 100% de desconto nos juros e multas em débitos com o município

Andradina - O Governo de Andradina abrirá a partir de setembro o Programa Dívida Zero, com anistia de até 100% dos juros e multas para pagamentos a vista ou parcelado dos débitos tributários inscritos em dívida ativa. O projeto assinado pela prefeita Tamiko Inoue foi aprovado na Câmara em sessão extraordinária realizada na sexta-feira (16).

O programa foi aberto inclusive para atender os requerimentos dos próprios vereadores e vale para anistia de juros e multas de IPTU, ISSQN, taxa de água anterior a concessão e demais débitos junto à Prefeitura.

Compareceram na sessão e voltaram a favor do projeto o presidente da Câmara Carlos Ceará, Edgar Dourado, Joaquim Justino da Silva, Raimundo Justino, Márcio Makoto, Hernani da Bahia, Cal Baiano, Guto Marão, José Augusto Rosa e Sérgio Santaela.

Para pagamentos à vista as opções são: 100% de isenção dos valores de juros e multas nas quitações realizadas de 2 de setembro a 11 de outubro. De 75% nos pagamentos efetuados entre 14 de outubro a 8 de novembro. De 65% nos quitados entre 11 e 29 de novembro. E de 50% dos respectivos débitos de 2 a 19 de dezembro.

Também haverá a opção de parcelar a dívida com descontos em até quatro vezes e as porcentagens também variam conforme o passar dos meses.

O contribuinte que aderir ao programa do dia 2 a 30 de setembro tem a opção de pagar em duas parcelas (entrada e mais uma) com 80% de anistia dos juros e da multa; de dividir em três vezes obtendo 70% de desconto ou pagar em 4 parcelas com desconto de 60%.

Para as adesões feitas de 1 a 31 de outubro o desconto é de 65% para pagamento em duas parcelas e, de 55% em três vezes. Durante o mês de novembro, de 1 a 29, será aberta adesão para o pagamento em duas parcelas com 55% de anistia.

Os contribuintes com débitos parcelados antes da vigência desta lei de anistia também poderão aderir ao programa, assim como os que já estão inscritos em dívidas ativas e com execução fiscal já ajuizada mediante a comprovação do pagamento total da dívida, despesas e custas processuais e demais verbas fixadas por decisão judicial e/ou pela lei processual.

A opção pelo Programa deverá ser requerida na Central de Atendimento do Paço Municipal com entrada pela rua J.A. de Carvalho. De segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.