Sábado, 20 abril 2024
 
Facebook

Justiça decreta bloqueio de R$ 2 milhões de funcionários da Câmara, vereador e ex-vereadores

Ilha Solteira - A Justiça de Ilha Solteira acatou denuncia apresentada pelo Ministério Público, que pedia a devolução de R$ 1,3 milhões, por supostas irregularidades no pagamento de benefícios à servidores da Câmara Municipal. E foi além, determinando o bloqueio de R$ 2 milhões em bens de quatro funcionários, um vereador e dois ex-vereadores.

A decisão, assinada pelo juiz substituto Fauler Felix de Avila no último dia 26 de março, foi divulgada na segunda-feira (1º). Nela, ele determina o bloqueio de R$ 1,3 milhão de quatro funcionários e de cerca de R$ 700 mil de um vereador e dois ex-vereadores, que presidiram a Câmara no período investigado (Luís Otávio Collus de Paula, R$ 387 mil; Alberto dos Santos Jr, R$ 242 mil, e Washington Aparecido Cestari, R$ 55 mil). “Diante a gravidade dos fatos e da plausibilidade do direito invocado, mostram-se preenchidos os requisitos autorizadores à concessão da medida acauteladora, a fim de decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos”, disse o juiz na decisão.

Ação

Na ação, o promotor de justiça substituto Vinícius Barbosa Scolanzi pedia a devolução aos cofres públicos de R$ 1.318.293,25, pagos indevidamente a funcionários da Câmara de Ilha Solteira. O promotor, em pedido de liminar, também pediu a decretação de indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 5.898.977,15, referentes aos pagamentos realizados irregularmente, com acréscimo de multa civil.

De acordo com o promotor, os vereadores presidentes (entre os anos de 2008 e 2014) contribuíram para a realização dos pagamentos indevidos, “seja instituindo as gratificações, promovendo a incorporação destas aos vencimentos do servidor ou aumentando a referência salarial de forma indevida, seja mantendo seu pagamento em contrariedade à legislação e com o conhecimento desta circunstância”.

Já em relação aos os funcionários envolvidos, o promotor afirma que, pelo cargo e posição que ocupavam na Câmara Municipal, “tinham indubitável conhecimento da ilegalidade dos pagamentos, e mesmo assim aceitaram em receber os valores respectivos sem qualquer questionamento, contribuindo, também, para que o prejuízo ao erário e enriquecendo-se ilicitamente destas condutas”.

Liminar

O promotor pediu uma liminar para decretação de indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 5.898.977,15, referentes aos pagamentos supostamente irregulares, com acréscimo de multa civil. Vinícius Barbosa também pediu a condenação dos ex-presidentes ao ressarcimento integral do dano com a devolução aos cofres públicos dos valores apontados. Também pede a condenação dos servidores de maneira solidária em relação aos ex-presidentes, que foram os responsáveis pelo início e pela continuidade dos pagamentos ilegais, com correção monetária e juros.

Os envolvidos ainda poderão ser condenados por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, podendo perder as funções públicas, terem os direitos políticos suspensos de oito a dez anos, entre outros. Vale ressaltar que a decisão liminar e os envolvidos podem recorrer.

Comissão apurou pagamento irregular de R$ 1,7 milhão

Uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) apontou o pagamento irregular de R$ 1,7 milhão na Câmara de Ilha Solteira, através da concessão de diversos benefícios. O relatório final foi concluído e lido em setembro.

A investigação apurou pagamento considerado irregular de R$ 1.777 milhão, valor não corrigido, entre os anos de 1997 e 2018, com o pagamento de gratificações, incorporações, quinquênios, sexta parte, insalubridade e horas extras. Esses pagamentos foram feitos à nove funcionários efetivos da Câmara de Ilha Solteira. Mas estão concentrados, principalmente, em três servidores. Só eles receberam o equivalente a R$ 1,694 milhão, o que equivale a mais de 90% do total apurado.

A maioria dos benefícios concedidos, de acordo com o relatório da CEI, não tinha amparo na Lei ou não estava de acordo com a legislação vigente.

Presidente da CEI, o vereador Antônio Carlos da Silva, o Toninho (PT), disse que a legislação em vigor impede a incorporação salarial de gratificações concedidas ao longo dos últimos anos. “Mesmo questionada, essa é a Lei em vigor. E até que ela seja revogada ou declarada inconstitucional, se for, é o que vale. As incorporações estão proibidas desde 2002. Mesmo assim, em 2013, gratificações de dois funcionários foram incorporadas”, explica Toninho.

Sobre portarias que autorizariam parte desses benefícios, Toninho afirma que a CEI apurou que algumas simplesmente não existem (ou não foram localizadas) e outras não foram publicadas no Semanário Oficial e nem no mural interno da Câmara. “E como não existem ou não foram publicadas, não tem legalidade”, afirma Toninho.

O vereador também disse que a CEI teve que aprofundar a investigação, indo além do autorizado em portaria, apurando pagamento de sexta-parte, quinquênios e horas extras, devido às incorporações salariais e gratificações. “Os pagamentos desses benefícios (sexta-parte, quinquênios e horas extras) foi calculado em cima do salário desses servidores, que tiveram gratificações e incorporações. Por isso tivemos que aprofundar a investigação”, disse Toninho.