Quinta-feira, 28 mar 2024
 
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Justiça anula concurso e determina exoneração de servidores que se beneficiaram de fraude

“Empresa responsável pelo concurso é a mesma que aplicou provas em Castilho na gestão Joni Buzachero”

Votuporanga - O juiz da 4ª Vara da Comarca de Votuporanga, Sergio Martins Barbatto Júnior, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública para declarar nulo o procedimento de licitação municipal 16/2014 e concurso 01/2014 do município de Álvares Florence. A decisão foi publicada dia 01 de março.

A empresa Persona Capacitação, Assessoria e Consultoria, foi a responsável pela aplicação das provas do concurso em Álvares Machado e em muitos outros órgãos públicos da região. De acordo com o MP (Ministério Público de Votuporanga), o município se uniu a empresa para fraudar o processo licitatório e que candidatos teriam sido beneficiados com troca de gabaritos após a realização das provas.

A improbidade está sendo apurada em procedimento diverso, vez que o MP alegou que o procedimento licitatório 16/2014, foi aberto para a realização do concurso, porém foi fraudulento e direcionado para beneficiar a empresa Persona.

Consta nos autos, cópia de e-mail enviado pela secretária da Persona, Luana Gasques Boni, endereçado a Marlene Aparecida Galiasso (sócia da empresa), indicando o valor necessário para vencer a licitação na cidade de Álvares Machado. Luana diz a Marlene para colocação do valor de R$ 34.650,00 para orçamento inicial e R$ 34.100,00 para a proposta formal. A empresa foi homologada e realizou o certame do concurso.

O candidato para o cargo de professor de educação física (PEB II) acertou 12 questões no caderno de respostas, mas apareceu com 20 acertos na classificação final. Já outra concorrente ao cargo de professora de educação infantil, obteve 11 acertos no caderno de respostas e foi classificada com 21 acertos. A candidata aprovada para o cargo de professora de educação básica, acertou 11 questões no caderno de respostas e foi homologada com 23 acertos.

O candidato aprovado para o cargo de pedreiro teve 16 acertos no caderno de respostas, mas apareceu com 23 acertos na classificação final. Os documentos comprobatório da fraude, foram apreendidos na Operação “QI” pelo Gaeco de Ribeirão Preto, na sede da empresa Persona em 2015.

O juiz Sérgio Júnior, anulou o concurso público e processo licitatório e determinou a exoneração imediata dos candidatos beneficiados pela fraude no concurso, permitindo que os candidatos aprovados com comprovada boa fé, permaneçam nos cargos que foram aprovados.

Castilho

Está em curso na 2ª Vara da Comarca de Andradina, ação civil pública que analisará denúncia do MP contra a empresa Persona, o ex-prefeito de Castilho, Joni Marcos Buzachero e outros 98 investigados.

Segundo as investigações, a empresa contratada pela Prefeitura de Castilho, a Persona Capacitação Assessoria e Consultoria – Eireli adulterava os gabaritos após as realizações das provas para atender pessoas indicadas pelas Prefeituras, Câmaras ou pela própria empresa que vendia vagas. De acordo com o apurado pelo Gaeco, as vagas eram vendidas por valores entre R$ 3 mil para processos seletivos e R$ 5 mil por vaga em concurso público, mas foi pago R$ 35 mil para a vaga de assessor jurídico da Prefeitura de Jaboticabal.

O Gaeco apreendeu na sede da Persona, envelope com papel timbrado da Prefeitura de Castilho, diversas anotações com nomes de candidatos supostamente beneficiados pela fraude e anotações referentes a valores, não sabendo ao certo se seria proveniente da venda de vagas ou outro tipo de arrecadação ou partilha escusa.

Em decisão proferida em 06 de novembro de 2017, a juíza Débora Viana, também suspendeu novas nomeações para o concurso, aplicando multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação - “Há evidências da ocorrência de fraudes no concurso público nº 001/2014.

Nesse sentido, reporto-me à fl. 846, na qual se tem informações oriundas do núcleo de Ribeirão Preto do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO de que foram encontrados, em relação ao aludido concurso público do município de Castilho, "gabaritos em branco assinados no verso por candidatos, bem como anotações com dizeres que denotam a manipulação do resultado, já que há menção para a inserção de pessoas (supostos candidatos) em posições específicas na classificação geral, bem como dizeres dando conta de que está se aguardando nomes para as primeiras posições para o cargo de psicólogo”.

A título exemplificativo, às fls. 880/882 vê-se que havia anotações contendo o escrito "1º Monica, 2º, 3º Maria de Fatima", acompanhados de gabaritos em branco assinados no verso, e outros dois gabaritos preenchidos em nome de Maria de Fatima da Silva Santos e Monica Bezerra Machado. Coincidentemente, exatamente as mesmas pessoas aparecem nas mesmas classificações no documento de fl. 831, e atualmente já laboram na municipalidade como servidoras, conforme fl. 1013.

Uma outra clara coincidência pode ser visualizada, à fl. 882, em relação a outras anotações encontradas pelo GAECO, nas quais constavam "cargo de psicóloga 1ª Melina Carnavale, 2ª Vivian Cristina da Silva, 3ª Aguardando nome", pessoas que igualmente agora são servidoras da municipalidade, conforme fls. 1025/1026.

Assim, diante da evidente mácula à confiança do certame, mister o acolhimento do pleito ministerial, para o que determino a suspensão de quaisquer novas nomeações dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2014, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento” – decidiu a magistrada.

O mérito da ação deverá ser julgado em breve pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha, que está à frente da 2ª Vara da Comarca de Andradina.