Quinta-feira, 28 mar 2024
 
Facebook

Artigo: Formalismo deformante

Amadeu Garrido de Paula é Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados

Foi necessário que a Justiça Federal ordenasse, no último dia 13 - longo tempo depois, considerada a tragédia - que o Poder Público pague auxílio-moradia, de R$ 400 mensais, às vítimas do dantesco desabamento em chamas do prédio do Largo Paissandu.

A defensoria pública - composta de bravos advogados a serviço dos menores sociais - recorreu, porque isso não basta. Como sempre, a justiça é distribuída com mão avara, compatível com a pobreza em que foram chafurdados nossos cofres públicos.

Ainda assim, como não é raro, burocratas administrativos geram empecilhos à observância da ordem judicial. Se assim não fosse, não teríamos o Estado Inimigo. Em recente depoimento televisivo, uma família da Dinamarca, melhor País para se viver, afirmou que sua maior felicidade não vinha de suas belezas naturais ou das construções humanas, mas do fato de ter-se um Estado Amigo. Para políticos pensarem, neste sofrido Brasil.

Quer-se que os ex-moradores, expulsos pelas labaredas, tenham contratos ou comprovantes de residência. Ignorância irracional de órgãos públicos que vivem de papeladas e ante os quais as palavras dos cidadãos são vozes mortas. É óbvio que os ocupantes não tinham nem uma coisa bem outra. E, quando exibem algum "contrato", celebrado não se sabe com quem, é tido como insuficiente.

Os contratos não poderiam deixar de ser irregulares. Qual a legitimidade dos locadores? E comprovantes de residência (contas de luz, por exemplo), de modo igual, raios em céu azul, porquanto tudo era improvisado, o puxadinho.

Conclusão: nossa administração pública, insensível aos problemas sociais, ainda que da proporção deste episódio, pusilânime ou incapaz, deixa tudo à responsabilidade dos juízes. Século do Judiciário? Então a reforma do Estado há de ser radical. E, ainda que amparadas num provimento da Justiça, temem espectros que devem ter desabado com as chamas, fantasmas que virão incomodá-los em suas repousantes cadeiras públicas.

A melhor defesa do servidor é o formalismo e a cultura do não. Jamais será punido por ter defendido os interesses de sua instituição. E imagina que a cultura do sim ao cidadão seja seu perdimento funcional.

Admirados processualistas, a exemplo do professor Cândido Rangel Dinamarco, não se cansam de reiterar uma das genialidades expressas por seu Mestre Enrico Túlio Liebman: "a forma é necessária, o formalismo é deformante".

Para o exato cumprimento da ordem judicial, quanto aos beneficiários, bastaria a demonstração da posse, comprovada por testemunhas, ouvidas por comissões (ah, quantas existem) idôneas, simples, acompanhadas por um defensor público, interessado na fiel execução da liminar, por ora. "Last, but not least".