Quinta-feira, 28 mar 2024
 
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Chocolate com Pimenta - Márcia Canevari

Machado de Assis

"Há, nos mais graves acontecimentos, muitos pormenores que se perdem, outros que a imaginação inventa para suprir os perdidos, e nem por isso a história morre."

Nada será como antes

Quando se espera uma denúncia contra o presidente da República, Rodrigo Janot surpreende o país com uma auto-denúncia. De fato, ao apresentar um inesperado e ensurdecedor áudio de Joesley Batista, o procurador-Geral da República implode seu mandato e, por tabela, atinge o Supremo.

Alvo errado

Colocar em dúvida o Supremo é algo como lançar uma flecha para cima: são grandes as chances dela furar a própria cabeça do arqueiro. Por estas e outras, não parece crível a versão de que Joesley sabia da gravação quando entregou o áudio. Com efeito, ele entende o tamanho do imbróglio e seus correspondentes riscos.

Bazófia

A menção aos ministros do Supremo não coloca em dúvida nenhum dos integrantes daquela Casa, ao contrário do que se diz por aí. Eles são citados porque um advogado, ex-ministro de Dilma, teria estado com Joesley e jactado-se de ter acesso a alguns ministros.

Omissões

Outra coisa que há no áudio são eventuais omissões que seriam feitas na delação, mas que ao final não se efetivaram. Com efeito, ninguém foi poupado e todos os citados foram delatados.

Atuação

A JBS afirmou antes que Marcelo Miller não participou da delação. De maneira que é o próprio PGR quem deve dizer se isso é verdade ou não, em vez de deixar essa zona cinzenta. Os e-mails comprovam que Miller já estava no negócio bem antes da delação.

Pelé x Edson

Ao falar do ex-procurador da República Marcelo Miller, Rodrigo Janot preferiu agir como Pelé, referindo-se a si próprio em terceira pessoa. De fato, disse que ele, nos últimos três anos, estava lotado no gabinete do Procurador-Geral da República. Então tá.

Benefícios em dúvida

Os políticos citados na delação da JBS sempre questionaram o papel do ex-procurador Marcelo Miller, que teria supostamente servido a dois senhores.

Fim da delação

A novidade trazida por Janot, a 15 dias de sua saída do cargo, fere de morte o já combalido instituto da delação premiada.

Odebrecht

Se o tal áudio não abalar a delação da JBS, pelo menos será o momento de fulminar com outra: referimos, claro, à delação da Odebrecht. Se é que se pode chamar aquele mal-ajambrado arranjo de informações de uma delação. Ela "tem omissões, obstruções e mentiras". E quem diz isso não somos nós, e sim o próprio Marcelo Bahia Odebrecht. Duvida?

Escárnio

A frase acima de Marcelo Odebrecht foi dita ontem num longo depoimento que é um verdadeiro escárnio ao povo brasileiro. Como se não bastasse de bandidagem que praticou, o sujeito ainda confessa que há mentiras na delação. E o que faz o juiz ao ouvir essa gravíssima informação? Nada. Isso mesmo, finge que não é com ele. Logo depois, quando o advogado tentou entender quais eram as mentiras na delação, o juiz interferiu, causando um clima de confusão e colocando no advogado a culpa pela exasperação que ele próprio criou. E as tais "mentiras" ficaram olvidadas.

Millôr Fernandes

"Basta nos darem as informações que nós tiramos as nossas próprias confusões."

Affaire Janot – JBS

Há algo não muito cheiroso no reino da Dinamarca. Pouca gente sabe, de fato, o que está acontecendo nesse tumultuado processo de delação. Talvez só os protagonistas. Vejamos algumas hipóteses, deixando claro que são meras lucubrações.

1 - A PF já tinha conseguido capturar, nas mídias entregues há dois meses, aquele áudio gravado inadvertidamente entre Joesley e Ricardo Saud. Como o teor da conversa poderia prejudicar, e muito, Rodrigo Janot, quando a nova equipe assumisse, resolveu-se fazer mais uma "operação controlada". Com efeito, Joesley entrega o áudio "sem querer", Janot dá a notícia em tom de descoberta e pede a prisão provisória (5 dias), que não será renovada nem transformada em preventiva. E, assim, encapa-se o fio que estava solto, ou seja, conserta-se o caso Marcelo Miller.

2 - Considerando-se que nessa escola "nóis é professor", como disse Joesley no áudio, o empresário teria entregue "sem querer" a gravação, num anexo cuja procuradora da República responsável seria severa (ou seja, não ia ficar o dito pelo não dito). O caso iria expor o procurador-Geral, enfraquecendo-o, o que iria favorecer o próximo denunciado e aquele que, vestindo a toga, o critica. Em troca, a máquina governamental iria ficar mais pusilânime na sanha de detonar o grupo empresarial.

3 - Das hipóteses, há uma última. O empresário teria entregue sem querer o áudio. Descobriu-se que ele continha material que sinalizaria a participação irregular de um integrante da PGR na delação, e o procurador-Geral, cioso da lei, pede apuração e, ao final, pede a prisão de todos os envolvidos. Afinal de contas, pau que bate em Chico, bate em Francisco.

Recordar é viver

Raquel Dogde surge na noite de 8 de agosto no Palácio do Jaburu, fora da agenda. O que teria sido tratado nessa conversa misteriosa? Estaria preocupada com os canapés que seriam servidos na posse?

Imagem saborosa

O site O Antagonista divulgou foto de encontro, dito fortuito, entre o advogado da JBS e o procurador Rodrigo Janot, num improvável estabelecimento no Lago Sul, em Brasília, no sábado à noite. O local, uma distribuidora de bebidas, é o que os cariocas chamariam de "pé sujo". Dizem que a costela e a picanha, que são vendidas assadas, são maravilhosas. Fica, no entanto, uma dúvida: será que é Friboi?

Pano pra manga

Depois da prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud (clique aqui), a PF cumpre hoje mandado de busca e apreensão no RJ (casa de Marcello Miller) e SP (casas de Joesley e de Saud, além da sede da empresa e da casa do delator Francisco Assis e Silva, executivo da JBS). As autoridades procuram documentos e áudios que ainda não foram entregues aos investigadores.

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Uai... o ministro Fachin não tinha dado 60 dias de prazo para os delatores complementarem a delação? Concedeu o prazo e mandou buscar... que coisa mais estranha.

Bola de cristal?

Na sessão plenária da última quarta-feira, os ministros Celso de Mello e Fux pediram a palavra para fazer considerações sobre os recentes áudios de Joesley Batista e Ricardo Saud. Na ocasião, Fux matou no peito e, com evidente destempero, sugeriu que os referidos executivos passassem do "exílio nova-iorquino para o exílio da Papuda".

Deus não quis

Ao finalizar a sessão plenária da última quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia desejou bom fim de semana a todos: "se Deus quiser sem novidades maiores no país!".

Futuro

Janot deveria deixar a denúncia contra Temer pronta na mesa de Raquel Dodge. Como é farto, e preciso, o material entregue por Funaro, ela não terá muito o que fazer. Por isso, seria interessante vermos a reação dela: se irá matar no peito, deixando tudo sopitar, ou se vestirá a indumentária de arqueira.

Flechas...

Janot denunciou ao STF sete membros do PMDB por integrarem organização criminosa que desviou recursos públicos e obteve vantagens indevidas, sobretudo no âmbito da administração pública e do Senado: Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, Sérgio Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp. Esta é a 34ª denúncia oferecida pela PGR no âmbito da Lava Jato no STF.

O que vem por aí

Plenário do STF deve decidir na quarta-feira pedido de Temer para a suspensão do andamento de eventual nova denúncia oferecida por Rodrigo Janot, até que sejam investigadas irregularidades no acordo de colaboração premiada de executivos do grupo J&F.

Arquivado

Ministro Fachin acolhe pedido de arquivamento feito por Janot das investigações contra Dilma, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e os ministros do STJ Francisco Falcão e Marcelo Navarro, relativos a suposta tentativa de embaraçar a Lava Jato por meio da nomeação do ministro Navarro para o STJ em 2015. (Inq 4.243).

Ataques superiores

A edição da revista Veja desta semana divulgou mensagens de WhatsApp do diretor jurídico da JBS e uma advogada contratada que sugeriam a negociação de decisões nos Tribunais Superiores do país. A publicação maldosamente insinuava que ministros lucravam. A AMB manifestou-se contra as acusações "sórdidas e sem qualquer comprovação". Para o presidente da Associação, Jayme de Oliveira, o Judiciário tem sido frequentemente alvo de ataques que almejam constranger a Justiça.

Ataques superiores - Observações migalheiras

Pela leitura da reportagem da revista Veja, é possível constatar que ela foi baseada em uma única via, o telefone de uma advogada que, de fato, tem certa relação familiar com alguns membros do Judiciário. No entanto, percebe-se claramente que a referida advogada usava indevidamente a proximidade para obter vantagens ilegais. E mais. É indubitável, pelo teor das mensagens, que os ministros ignoravam essa atitude imprópria da advogada, mesmo porque os fatos relatados não têm a mínima consonância com a verdade. Com efeito, num dos casos narrados pela reportagem, a advogada nem sequer esteve com o ministro, e a causa foi julgada contra a empresa. E como se não bastasse de equívoco, noutro caso cita um ministro investigado, que foi indevidamente incluído num disparate parecido, e que já foi há alguns meses excluído da investigação.

Ataques superiores - Observações migalheiras – II

Enfim, é preciso ter cautela ao ficar acusando o Judiciário, porque o risco é de não sobrar nada confiável no país. E nem se diga que o Judiciário está imune à críticas, porque evidentemente que não está. Mas não dá pra ficar apontando o dedo a torto e a direito. Aliás, a OAB se antecipou pra dizer que eram graves as acusações outro dia. Então, pergunta-se: o que a instituição está fazendo com seus integrantes que foram mencionados em vários casos, inclusive neste? Pediu-lhes esclarecimentos? Montou uma força-tarefa?

Política com "P" maiúsculo

Em palestra na última sexta-feira, em Washington, ao tratar dos riscos da criminalização da política, o ministro Luís Roberto Barroso alertou: "em uma democracia, política é gênero de primeira necessidade". Com a combinação única de pragmatismo e otimismo que permeia a análise do momento institucional brasileiro, o ministro afirma que precisamos de "um Plano Real para a política". Veja com exclusividade a íntegra da palestra, na língua de Machado de Assis.

Ministério Público - Procedimento investigatório criminal

Publicada na última sexta-feira, a resolução 181/17 do CNMP dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Ao analisar a resolução, a advogada e professora da USP Janaina Paschoal avalia que "a normativa vai muito além de uma desejável regulamentação", e dá aos membros do MP poderes não contemplados nem pela Constituição, nem pela legislação ordinária - "e mais, em certas oportunidades, torna completamente prescindível o próprio Poder Judiciário".

Delação premiada – Terceiros

Alguém que é citado nas informações prestadas por colaborador tem interesse e legitimidade para impugnar a existência, validade e eficácia do acordo de colaboração premiada? A questão foi decidida pela Corte Especial do STJ em sua última sessão. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora de agravo, ministra Nancy Andrighi, que foi efusivamente elogiada pelos colegas. No voto, S. Exa. assenta: "O acordo de colaboração não se confunde com seu conteúdo e as cláusulas de referido acordo não repercutem, nem sequer remotamente, na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual não têm esses terceiros interesse jurídico nem legitimidade para sua impugnação."

STJ - Sustentação oral

O presidente da OAB Claudio Lamachia remeteu um ofício à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, solicitando providências quanto à realização de sustentação oral por profissionais da advocacia que não tenham efetuado inscrição nas 48 horas após publicação da pauta do tribunal. O caso é antigo: no fim do ano passado, uma emenda regimental aprovada pelo Pleno impôs o prazo para os pedidos de sustentação na tribuna. Após um período de adaptação para os causídicos, a norma regimental está em pleno vigor, e não raro temos visto advogados que têm negado o pedido de sustentação oral. No ofício, o presidente da Ordem afirma que, em reunião feita em fevereiro, ficou acertado que enquanto a questão não chegasse a consenso, os profissionais da advocacia poderiam sustentar mesmo sem a inscrição no prazo de 48 horas após publicada a pauta, mas há inúmeras queixas em sentido contrário. Para Lamachia, há evidente restrição das prerrogativas da advocacia.

Plano Real - Correção monetária

A AGU manifestou-se na ADPF 77, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro no Supremo e que discute artigo da lei 8.880/94 que dispõe sobre correção monetária no Plano Real. A ministra Grace Mendonça aponta que a edição de lei de Ordem Pública destinada a alterar o regime monetário não vulnera os postulados do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, ainda que suas disposições atinjam relações contratuais de trato sucessivo e de execução diferida iniciadas sob o regime anterior. A AGU manifestou-se pela procedência dos pedidos veiculados pela arguente, devendo ser declarada a constitucionalidade do artigo 38 da lei Federal 8.880/94. Veja a íntegra da manifestação.

Fundef

Seguindo a divergência aberta pelo ministro Fachin, o plenário do STF condenou na última quarta-feira a União ao pagamento de diferenças relacionadas à complementação do Fundef aos Estados. De acordo com a decisão, o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos. Também ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação.

Fundef – II

A questão foi debatida em quatro ações cíveis originárias ajuizadas pelos Estados da BA, do AM, de SE e do RN. A decisão vale apenas para estas unidades da federação e refere-se a valores apurados para os exercícios financeiros de 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O plenário também decidiu autorizar os ministros a decidirem monocraticamente novas ações sobre a mesma matéria.

Aforismos

"Por temer o horror econômico, nós não podemos produzir o horror jurídico", ministro Luís Roberto Barroso durante o julgamento narrado na migalha anterior.

Vaquejada

ADIn 5.772, com pedido de liminar, questiona EC 96/17, a qual determina que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis desde que sejam manifestações culturais. Para o procurador-Geral, a emenda contraria a decisão que considerou inconstitucional a prática de vaquejadas no CE.

Testamento

Não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados. Decisão é da 3ª turma do STJ em acórdão relatado pela ministra Nancy, que anotou na decisão: "Não há razão para, em preciosismo desprovido de propósito, exigir o cumprimento de norma que já teve seu fim atendido."

Denúncia rejeitada

O STJ rejeitou denúncia do MPF contra desembargador do TRT da 13ª região por constrangimento ilegal com emprego de arma contra sua ex-esposa, no contexto de violência doméstica-familiar. A Corte Especial acolheu o voto da ministra Nancy, relatora, segundo o qual a narrativa da denúncia é deficiente e genérica, considerando-a, assim, inepta. (APn 848)