Sábado, 20 abril 2024
 
Facebook

Chocolate com Pimenta - Márcia Canevari

Millôr Fernandes

"A vantagem de dever muito sobre dever pouco é que, quando devemos pouco, temos que ir ao banco. Quando devemos muito, o banco vem a nós."

Multa coercitiva - Processo do trabalho – Inaplicabilidade

"A multa coercitiva do artigo 523 §1º do CPC não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplicam." Esta foi a tese aprovada ontem pelo pleno do TST no julgamento de demanda repetitiva que foi até às 20h. A tese é do ministro João Oreste Dalazen, autor do voto divergente que prevaleceu, a favor da manutenção da jurisprudência da Casa, pela inaplicabilidade da multa de 10% para devedor que não paga obrigação de quantia certa no prazo de 15 dias.

Políticas públicas

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que compôs a corrente majoritária, rechaçou um dos argumentos a favor da compatibilidade da multa coercitiva, qual seja, o problema da execução das sentenças trabalhistas: "Não são os 10% que irão definir o gargalo da execução. Ele tem outras causas, que políticas públicas podem solucionar. A regra é incompatível com o processo do trabalho enquanto houver norma própria." O ministro asseverou que o problema das execuções tem nome: crise econômica.

Desequilíbrio processual

O ministro Vieira de Mello Filho, ao acompanhar o entendimento do relator pela aplicação da multa no processo do trabalho, chamou a atenção para o fato de que, na tribuna, manifestaram-se como amicus curiae advogados de Confederações que "vieram defender, obviamente, a tese da não aplicabilidade da multa" - quais sejam, do agronegócio, da indústria e do sistema financeiro. "E esse interesse difuso, de ordem pública, quanto ao cumprimento moral e ético das decisões condenatórias, quem o faria nesses casos? Não seria o caso de ter o Ministério Público participado dessa discussão, desse debate, equilibrando o processo democrático de formação da decisão judicial? E não é a primeira vez que se aventa essa circunstância", ponderou, antes de vaticinar: "amicus curiae é para isso".

Linha tênue

Último a votar no importantíssimo julgamento, e sem se fazer de rogado pelo adiantado da hora, o presidente Ives Gandra fez questão de dizer porque era a favor de afastar a multa para o devedor. "Estamos num cotejo entre o desejável e o possível, o que gostaríamos que fosse nosso ordenamento jurídico processual e o que a lei nos oferta. Temos nossa lei, mas queremos mais. Podemos mais?", afirmou ao lembrar que foi enviado projeto de lei sobre o tema ao Congresso e este não se manifestou, em "um silêncio eloquente". "Não podemos dizer que há omissão do legislador. Ele não quis mudar [a lei]."

Pauta do dia

Plenário da Câmara se debruça sobre o distritão.Sobre o distritão, à Folha de S.Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou: "O distritão é péssimo. É caro, enfraquece mais ainda os partidos e empodera os deputados para um tipo de negociação individual que vai tornar o sistema mais corrupto. Como eles vão chegar à Câmara sem nada dever aos partidos, porque não vai haver distribuição de voto por legenda, a negociação com o Executivo não será feita partidariamente, mas isoladamente."

Pedido de suspeição

Janot pede a suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes, relator dos HCs dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira.

Flecha no homem

O procurador conseguiu um bambuzal para fazer suas flechas: assinado acordo de delação com Lúcio Funaro.

Denúncia

PGR denuncia o senador Romero Jucá sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Zelotes.É pagar pra ver o final da novela.

Liberado #sqn

O juiz Sérgio Moro barrou a liberação de R$ 10 mi para o casal de marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura. O magistrado reviu uma decisão dele próprio após solicitação da PGFN. Na quarta-feira, o magistrado havia autorizado que os publicitários levantassem uma parte de R$ 28,7 mi bloqueados. Ao rever sua decisão, Moro afirmou que "por lapso e diante do grande número de processos" acabou autorizando "a liberação do numerário sem antes ter apreciado" um pleito da Procuradoria da Fazenda sobre a indisponibilidade.

A torcida agradece

O mandato da ministra Carmen Lúcia acabou e ninguém ainda foi avisado. Só isso explica a chefe do Judiciário, para aplacar a mídia, assinar uma portaria querendo que os tribunais mandem pro CNJ o valor dos vencimentos dos juízes. Ora, como se descobriu o valor do pagamento que criou a celeuma, de um juiz do MT? Descobriu-se porque há muito eles são públicos, e estão expostos nos sites dos Tribunais. Mas uma portaria nova vem a calhar, para ocupar espaço na mídia. E assim vamos. Durma-se com um barulho desses.

Calcanhar de Aquiles

Por que, ao invés de adular a plateia, a presidente do Supremo não coloca em pauta a vergonhosa questão do auxílio-moradia?

Revisão anual de subsídios

Associações de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe) ajuizaram no STF ação na qual alegam omissão do Congresso e da presidência do Supremo quanto ao cumprimento da garantia de revisão anual dos subsídios dos ministros da Corte, que afeta de forma imediata a fixação dos subsídios dos demais membros da magistratura brasileira. O relator é o ministro Fachin.

Questão de competência

A imprensa se fartou de Gilmar Mendes no fim de semana, diante da dupla concessão de HC para o empresário Jacob Barata na semana passada. A alegação de suspeição é recheada de argumentos, e ainda vai dar o que falar. Mas há um dado curioso que é olvidado nessa história. A investigação referente ao caso é de um esquema criminoso envolvendo empresários do transporte e o impagável Sérgio Cabral.

O compadre de Gilmar

Não precisa ser nenhum gênio da competência para perceber que se trata de um caso de jurisdição estadual. No entanto, o MPF, forçando a barra, diz que é prevento o magistrado preferido na Guanabara, o Moro praiano Marcelo Bretas. Para justificar essa competência, o MPF faz uma ginástica e liga o esquema com outro caso (Calicute). Neste, o competente por prevenção é o magistrado Marcelo Bretas, em primeiro grau, desembargador Abel, no TRF, ministra Maria Thereza, no STJ, e, por fim, ministro Gilmar Mendes, no STF. De modo que, o MPF quer escolher o juiz lá embaixo, mas reclama do de cima. Aí fica fácil.

OAB pede que STF obrigue Maia a decidir sobre impeachment de Temer

A OAB impetrou MS no STF com objetivo de que a Corte obrigue o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, a decidir se aceita ou não o pedido de impeachment do presidente Michel Temer.

Gaveta lotada

A OAB pediu a abertura de processo contra Temer em 25/5 tendo como base as acusações feitas na delação da JBS. Para a entidade, ainda que não haja na legislação um prazo estipulado para a decisão, Maia comete um ato ilegal ao não tomar uma posição.

Maia vai rebolar

No documento, o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, afirma que embora a lei não estipule um prazo para que seja realizado tal ato, "o não processamento da denúncia pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados representa ato ilegal e omissivo e, ao final, revela grave violação aos preceitos constitucionais".

Telefone sem fio

O jornal Folha de S.Paulo conta que a PF reconhece que errou feio na análise de telefonemas que teriam sido trocados com integrantes do TCU. Antes, dizia-se que o advogado Tiago Cedraz teria feito diversas ligações telefônicas para um ministro do Tribunal, por conta de um caso. Todavia, como se comprovou, o telefone atribuído a Tiago na verdade era da esposa do pai do advogado, que é ministro do TCU, o que justificava o número excessivo de ligações entre os dois. Ademais, mesmo sendo do filho, não significaria, convenhamos, por si só, um ilícito.

No entanto

Mesmo assim, comprovou-se que o número não era de uso do advogado. Segundo a Folha, a PF passou a reavaliar o material e emitiu dois ofícios ao STF no último dia 10 confessando (ou seria delatando?) as gravíssimas falhas. A delegada responsável pelo caso levou ao ministro relator do caso no STF, Edson Fachin, observações sobre seis pontos do relatório que ela havia entregado em junho. Por essas e outras, é preciso evitar juízos de afogadilho.

Direito de criticar

A 7ª câmara Cível do TJ/RJ reformou sentença e negou pedido de uma juíza que pretendia ser indenizada por Ricardo Boechat. O jornalista, em programa de rádio da Bandnews/FM, teceu críticas contundentes à decisão da magistrada no 4º Tribunal do Júri, que negou pedido de prisão preventiva de um acusado pelo crime de homicídio qualificado. De acordo com a decisão, a crítica jornalística, mesmo severa, representa um direito inserido na amplitude da liberdade de expressão e informação.

Do pão às migalhas

Tem certas coisas que nem contando o leitor acredita. Pois bem, é o caso ocorrido esta semana em Brasília. A juíza do Trabalho Elisangela Smolareck realizava audiência de conciliação, a qual foi infrutífera. No mesmo ato, a parte reclamada (no caso o Banco do Brasil) deveria apresentar contestação. Assim se fez. Era um arrazoado de 113 laudas. A magistrada achou que era muito grande a peça, configurando um "desrespeito ao Poder Judiciário". Sem explicar o fundamento legal (sobretudo porque ele não existe) a excelentíssima doutora concedeu cinco dias de prazo para que a defesa reduzisse a contestação, deixando-a com 30 páginas, no máximo, sob pena de multa de R$ 30 mil. Veja a ata da audiência.

Ordem

A OAB/DF entrará com medidas no CNJ e no TRT contra o despacho acima da juíza, por ofensa à prerrogativa do advogado. A petição grande pode ser contraproducente, pode ser repetitiva, pode ser um tiro no pé, prejudicial ao cliente, pode ser tudo, mas enquanto não houver lei dizendo que há limite, ela é, evidentemente, legal. De modo que não cabe à juíza estabelecer um limite, muito menos ameaçar impor uma descabida multa. Ademais, o caso pode ser aparentemente pequeno, mas às vezes é um leading case, cuja decisão importará em inúmeras demandas.

Dica

Os advogados bem que podiam reduzir a letra para tamanho mínimo, reduzindo os espaços, e entregar a petição para a doutora. Perigo só ela começar a exigir número mínimo de toques.

Contas públicas na privada

Nessa história da revisão do déficit, o governo chama a população de imbecil. Só isso justifica o discurso governamental. Com efeito, o presidente vive a cantar que a economia está melhorando, mas, mesmo assim, aumenta alíquotas dos combustíveis. Depois, diz que houve queda na arrecadação. Ora, se a economia mostra sinais de melhora, há aumento da arrecadação, e nada disso seria preciso. Enfim, parece-nos que o buraco é mais embaixo. E, de duas uma. Ou a economia não melhorou, ou houve irresponsável aumento de gastos. E como nada é tão ruim que não possa piorar, podem ser as duas coisas. Primeiro, a economia não melhorou. Ao contrário, finda a safra, ela piorou. Segundo, a distribuição de emendas parlamentares à farta, para fazer frente à votação que suspendeu o andamento da denúncia criminal contra o presidente, causou um rombo irrecuperável.

JBS

A história do procurador da República que quer entrar com denúncia contra a JBS, à revelia do acordo, desnuda a confusão que está a instituição. Não parece crível que a JBS, tendo entregado lodaças de todos os níveis, fosse proteger gente do terceiro escalão.

Odebrecht

Falando em delações, o maior mico da história está caminhando para ser a delação da Odebrecht. Basta pegar os diretores que não delataram e perceber que a empresa poupou os principais comandantes, de maneira a conseguir manter o status quo de trabalho. Isso sem falar no bônus delação, que foi pago com a concordância do parquet. Como o arquiteto disso tudo está em vias de sair do cárcere, seria bom que o Judiciário se apresasse para analisar essa questão e, sendo o caso, desse um fim nos prêmios.

Supersalários – MT

Em Mato Grosso, treze juízes ganharam mais de R$ 300 mil. O CNJ negou ter autorizado o pagamento e o corregedor, João Otávio de Noronha, determinou a suspensão dos "pagamentos vultosos" até que os fatos sejam esclarecidos.

Supersalários – AL

A celeuma sobre o contracheque de magistrados do TJ/MT expõe várias idiossincrasias na folha de pagamento dos órgãos brasileiros. Uma que salta aos olhos diz respeito aos integrantes do chamado Ministério Público de Contas, órgão que tem duvidosa constitucionalidade. De fato, no rol exaustivo do artigo 128 da CF/88, não há previsão para este ramo do parquet. O que há é menção, no art. 130, de integrantes do Ministério Público lotados nos Tribunais de Contas, e não de uma carreira à parte.

Todavia, como o Brasil é o país da jabuticaba, criou-se em alguns Estados esse órgão que não tem capacidade postulatória, não se submete ao CNMP, mas que quer ser equiparado em garantias e vencimentos aos integrantes do nobre MP. Todos querem ser Dallagnol. E, como se não bastasse, querem ser equiparados aos procuradores de Justiça, não a "simples" promotores de primeiro grau. Como bem se imagina, isso causa uma série de problemas. Veja o caso do Estado de Alagoas, onde uma crise institucional se arrasta há mais de ano: os servidores cobram reajuste salarial que, segundo eles, está defasado há três anos. Enquanto isso, os sete integrantes do impróprio "Ministério Público de Contas" recebem salários que ultrapassam R$ 50 mil.

Piada

O Legislativo está tão dissociado do eleitor, que nem dá mais bola para nada. Essa reforma política é um escárnio. De fato, verificando que pesquisas indicam uma alto índice de rejeição dos velhos políticos, e que haveria grande modificação do quadro atual, eles montaram um modelo no qual podem impedir que novos nomes surjam. Uma vergonha.

Terras indígenas

Em sessão extraordinária nesta manhã, o STF se debruçou sobre duas ações cíveis originárias ajuizadas pelo Estado do MT em face da União e da Funai, com pedido de indenização por desapropriação indireta de terras que, no seu entender, teriam sido ilicitamente incluídas dentro do perímetro do Parque Nacional do Xingu. O plenário, acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, julgou as ações improcedentes, entendendo que as terras não são devolutas e tradicionalmente sempre foram ocupadas pelos indígenas. Veja a íntegra dos votos do relator.

Memorabilia

Fachin, ao registrar que ontem seria aniversário do saudoso ministro Teori: "O eco da voz do ministro Teori Zavascki sempre estará presente, não apenas em nossos corações, mas também nas atividades deste Tribunal."

Competência

STF retira de Moro trechos de delações da JBS que citam Lula e Mantega. Ministros da 2a turma decidiram que as citações devem ficar somente em Brasília.

Tchau, querido

Procuradores rejeitam proposta de delação de Cunha. Negociações, que vinham se arrastando havia mais de um mês, tiveram um ponto final. Isso significa que a delação de Funaro deve ter sido sacramentada. Quem viver, verá.

E falando em tchau querido

Muitas pessoas me perguntando sobre a saída ou não de um certo vereador. Na realidade, guardo sempre comigo a frase, “não de pérolas aos porcos” como diz a Bíblia Sagrada. Ladeira baixo, sozinho.

Bom dia, leitor!-