Sexta-feira, 29 mar 2024
 
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Receita Federal amplia serviços relativos ao CPF a distância a contribuintes do estado de São Paulo

Em virtude da pandemia do Covid-19 (coronavírus) e em vista das recomendações das autoridades públicas para que a população evite o deslocamento, a 8ª RF informa que encontram-se disponíveis canais de atendimento a distância para solicitações relativas ao CPF no estado de São Paulo.

No sítio da Receita Federal, é possível efetuar:

Pedido de inscrição no CPF (1ª via) para brasileiros, com idade entre 16 e 25 anos, desde que possuam título de eleitor;
Pedido de alteração de dados no CPF;
Pedido de regularização de CPF em situação cadastral suspensa;
Emissão de comprovante de inscrição no CPF (2ª via).

Confira o endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf

Além disso, foi disponibilizado, exclusivamente para os cidadãos residentes no estado de São Paulo, o e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, a fim de atender as solicitações de CPF. Essa caixa postal é destinada somente para o atendimento de demandas relacionadas ao CPF. Para outros assuntos, favor consultar os demais canais de atendimento oferecidos pela Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/contato.

O atendimento a solicitações de CPF, que em regra era prestado somente presencialmente nas unidades da Receita Federal, agora passa a ser realizado de forma inteiramente online. Basta que o cidadão envie uma mensagem para o e-mail indicado, informando no campo Assunto qual a sua solicitação ("Alteração de CPF", "Inscrição de CPF" ou "Regularização de CPF") e anexando os seguintes documentos:

Documento de identificação:

1 - RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Nascimento ou Casamento.

2 - Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.

Título de eleitor, se possuir;
Comprovante de endereço;
Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal);
Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a foto e o número do documento legível.

Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal em São Paulo.