Quinta-feira, 28 mar 2024
 
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Câmara dos Deputados aprova Lei do Distrato

Na quarta-feira, 5 de dezembro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas feitas pelo Senado no Projeto de Lei que regulamenta a desistência da compra de um imóvel, conhecido como Lei do Distrato.

O PL 1220/15, aumenta o valor que a incorporadora poderá reter caso o comprador desista da aquisição ainda na planta para até 50%. O texto segue agora para sanção presidencial.

O deputado estadual Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar da Indústria da Construção da Assembleia Legislativa (FPIC), afirmou que a Lei é benéfica para o setor. “Essa legislação traz segurança jurídica para as empresas, que poderão investir nos empreendimentos com maior tranquilidade”, afirmou.

O principal ponto da Lei aprovada é o aumento da multa que pode ser retida pela incorporadora em caso de desistência da compra, que subiu para 50% quando a construção for estiver em regime de patrimônio de afetação, que assegura o término da obra em caso de falência da construtora.

Em casos de imóveis sem esse regime, a multa é limitada a 25% do valor pago e deve ser paga em até 180 dias.

Também é de 180 dias o prazo é o máximo de atraso na entrega permitido. Depois desses seis meses, o comprador poderá rescindir o pacto e receber todos os valores pagos corrigidos em até 60 dias após o distrato ou, caso queira manter o imóvel, reivindicar uma indenização de 1% do valor pago à incorporadora para cada mês ultrapassado o prazo. Com informações do conjur.com.br