A reforma tributária e a tragédia no Rio Grande do Sul
*Dr. Ivo Ricardo
Lozekam
A tragédia que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul traz à tona uma discussão sobre federalismo fiscal, a insatisfação com o setor público, impostos e retorno. O questionamento é sobre o bom uso de recursos públicos, pois no caso do RS, quem efetuou a maioria dos resgates foi a iniciativa privada, populares com suas embarcações, muitas vezes sem remo, e empresários que cederam suas aeronaves.
Assim como os donativos e contribuições, água e material de higiene para socorrer os desabrigados que mais uma vez a iniciativa privada conseguiu prover em tempo hábil.
Precisamos atualizar nossa infraestrutura de estradas, pontes, barragens, reavaliar o que está construído, pois as mudanças climáticas tendem a trazer mais eventos.
É hora de discutir isso e o momento é a reforma tributária
no que diz respeito a arrecadação e distribuição de recursos. Quais são nossas
prioridades? Vamos adotar o modelo centralizador de arrecadação que está
proposto?
A reforma tributária não vai resolver os problemas do
Brasil. Tributo é mera consequência do faturamento como sabemos. O que resolve os problemas é trabalho e
investimento. Mas como criar isso com a reforma tributária? Vejamos alguns pontos do projeto:
Simplificação
Se o grande objetivo é simplificar, o Artigo 28 do PLP
68/2024, estabelece que o contribuinte do IBS e CBS poderá tomar crédito desses
tributos “quando ocorrer o pagamento dos valores do IBS e CBS”, incidentes
sobre as operações nas quais seja adquirente.
Já o § 2º do Art. 27 estabelece que os valores dos créditos
do IBS e da CBS apropriados corresponderão aos valores efetivamente pagos em
relação a aquisição. Temos uma novidade aqui, que esperamos não traga
burocracia para o contribuinte, e possa ser resolvida pelo sistema
automaticamente.
Aumento de carga no
agronegócio
O ANEXO X do PLP 68/24 prevê uma redução de 60% da alíquota
base para o setor de insumos que compreende os adubos, rações, defensivos,
entre outros. O que equivale a uma carga
tributária de 10,6% (26,5% da alíquota base x 40%), atualmente estes insumos
possuem carga neutra, sendo isentos de ICMS e Pis e Cofins.
As colheitadeiras, tratores e máquinas agrícolas não estão contempladas com a redução que atualmente possuem no ICMS, com uma alíquota efetiva atual de 7%. Ao não estar contemplada, fica sujeita a partir da reforma a uma alíquota de 26,5%. É preciso rever este aspecto na discussão no congresso.
Apuração do imposto
O IBS E CBS deverão ter apurações separadas, bem como os créditos de um imposto não servirão para compensar o outro. No caso de ressarcimento também serão dois processos, sendo um junto a RFB para os créditos do CBS e outro junto ao Comitê Gestor para os créditos do IBS. (§ 3º do Art. 53 PLP 68/24.
Créditos e
ressarcimento
Os prazos para apreciação do ressarcimento serão de 60 dias. (inciso I do Art. 54). Hoje são automáticos através da escrita fiscal. Os demais créditos serão apreciados em até 270 dias (inciso II § 4º Art.53), já o § 8º estabelece o prazo de 360 dias para fiscalização, somando 630 dias até o deferimento, que devera ocorrer em 15 dias após este prazo (inciso II do § 7º)
Está previsto também o recolhimento na liquidação financeira
da operação, o chamado Splyt Payment, o Art. 51 estabelece que os prestadores
de serviço deverão segregar e recolher aos cofres públicos no momento da
liquidação os valores do IBS e CBS.
Sendo que nos casos onde não for possível, este recolhimento ficará
obrigatoriamente a cargo do adquirente do serviço, no ato do pagamento.
Comitê gestor
A discussão sobre o federalismo fica por conta da criação do
comitê gestor. Atualmente os municípios possuem gerência sobre a sua
arrecadação do ISS e o Estados tem gerência sobre sua arrecadação de ICMS. A reforma prevê que esta arrecadação passe a
ser centralizada por comitê gestor a ser criado, o qual fará a distribuição
posteriormente aos municípios e entes federados.
Ponto de atenção
A tragédia do RS, além da dor da perda que toma conta da
nação, coloca traz uma luz sobre esta discussão, pois o RS é o quarto PIB do
Brasil, e precisa o Estado solicitar PIX para auxiliar o Estado. O ideal seria o Estado ter estes recursos em
caixa para fazer frente a reconstrução que precisará ser feita e socorrer a
população, o que está sendo feito pela iniciativa privada, através de doações.
Será que centralizar a arrecadação dos impostos de todo o
Brasil em um comitê em Brasília será a solução. Será que não deveria ser o
contrário, o que é gerado em cada Estado nele ficar e sim criar um fundo para
auxiliar os menos favorecidos, com foco na geração de empregos para diminuir a
dependência do bolsa família. Fica o
ponto de atenção, vamos participar da discussão da reforma tributária, é o
momento, pois o assunto está em pauta no Congresso Nacional.
*Dr. Ivo Ricardo
Lozekam - Curriculo resumido: Tributarista, Contador e Advogado,
Articulista de Diversas Publicações, destacando-se a Revista Brasileira de
Estudos Tributários;Repertório de Jurisprudência IOB; Coluna Checkpoint da
Thomson Reuters; Associado ao IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação; e Associado da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários.
Seus artigos de doutrina sobre a recuperação do crédito acumulado de ICMS,
constam no repertório de vários Tribunais Estaduais, incluindo o STJ - Superior
Tribunal Federal , e o STF - Supremo Tribunal Federal.